Resolvemos, pois, falar-vos, Veneráveis Irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o gênero humano, a respeito da natureza do matrimônio cristão, da sua dignidade, das vantagens a benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana.
(…) Lembremos em primeiro lugar o fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimônio foi resguardado por lei, confirmado e elevado; por isso essas leis não podem depender em nada das vontades humanas nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura (Gn 1,27-28; 2,22-23; Mt 19,3ss; Ef 5,23ss); é esta a constante e universal tradição da Igreja, esta a definição solene do Sagrado Concílio de Trento, que, tomando as próprias palavras da Sagrada Escritura, proclama e confirma que a perpetuidade e a indissolubilidade do matrimônio, bem como a sua unidade e imutabilidade, provêm de Deus, seu autor (Conc. Trid. sess. 24).
Mas, embora o matrimônio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana tem nele a sua parte, e parte notabilíssima; pois que, enquanto é a união conjugal de determinado homem e de determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de cada um dos esposos. (...) Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente, que é o de saber se os contraentes efetivamente querem ou não contrair matrimônio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que, desde que alguém o tenha contraído, se encontra sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. (...)
A união conjugal é, pois, acima de tudo, um acordo mais estreito que o dos corpos; não é um atrativo sensível nem uma inclinação dos corações o que a determina, mas uma decisão deliberada e firme das vontades: e desta conjunção dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.
Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. (...)
Os pais cristãos compreenderão, (...) que não são destinados só a propagar e conservar na terra o gênero humano e não só também a formar quaisquer adoradores do verdadeiro Deus, mas a dar filhos à Igreja, a procriar concidadãos dos santos e familiares de Deus (Ef 2, 19), a fim de que o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador cresça cada vez mais, de dia para dia.
Ambos os cônjuges olharão estes filhos, recebidos das mãos de Deus, com alvoroço e reconhecimento, como a um talento que lhes foi confiado por Deus, não já para o empregar somente no seu próprio interesse ou no da pátria terrestre, mas para Lho restituir depois, com o seu fruto, no dia do Juízo Final.
O bem dos filhos não termina certamente no benefício da procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole. (…) Ninguém efetivamente pode ignorar que o filho não pode bastar-se e prover-se a si mesmo, nem sequer no que respeita à vida natural nem, muito menos, no que se refere à vida sobrenatural, mas precisa por muitos anos do auxílio de outrem, de formação a educação. (…) Ora, a esta tão necessária educação dos filhos provê do melhor modo possível o matrimônio em que, estando os pais ligados entre si por vínculo indissolúvel, sempre se coadjuvem e auxiliem mutuamente.