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SANTA SÉ CONFIRMA QUE AS HÓSTIAS TÊM DE TER GLÚTEN PARA A MISSA SER VÁLIDA


A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu um documento no qual faz algumas correcções e alguns esclarecimentos sobre o pão e vinho que devem ser usados na Santa Missa.

As correcções foram feitas em relação às espécies adulteradas; por exemplo pão que contém fruta ou açúcar, que não pode ser usado na Missa.

Um dos esclarecimentos foi que o pão sem glúten não constitui matéria válida para a Eucaristia. As hóstias devem ter uma quantidade, mesmo que reduzida, de glúten para que se dê a transubstanciação e o pão passe a ser o Corpo de Cristo. Publicamos aqui alguns pontos do documento em causa:

3. a) “O pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser ázimo, unicamente feito de trigo, confeccionado recentemente, para que não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade. Por conseguinte, não pode constituir matéria válida, para a realização do Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com outras substâncias, embora sejam cereais, nem mesmo levando a mistura de uma substância diversa do trigo, em tal quantidade que, de acordo com a classificação comum, não se pode chamar pão de trigo. É um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar ou mel. Pressupõe-se que as hóstias são confeccionadas por pessoas que, não só se distinguem pela sua honestidade, mas que, além disso, sejam peritas na sua confecção e disponham dos instrumentos adequados”.

b) “O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas… Tenha-se diligente cuidado para que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer género, pois não constituem matéria válida”.

4. a) “As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão”.

b) “Mosto, isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado, de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a eucaristia”.

c) “Os Ordinários têm competência para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da Eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a concessão”.

O documento pode ser lido aqui na totalidade: Carta-circular aos Bispos sobre o pão e o vinho para a Eucaristia

In Senza Pagare


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