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O FOGO DO INFERNO É REAL E CORPÓREO


Alguns questionam a literalidade do fogo do inferno. Dizem que se trata de um símbolo da ausência de Deus na danação eterna, e que a corporeidade do fogo infernal é uma interpretação fundamentalista de corte protestante ou uma crença fruto de ideias infantis a respeito da religião.

Ora, esse entendimento é completamente equivocado.

Primeiro porque confunde a pena de dano (estar longe de Deus) com a pena de sentidos. O fogo está justamente nesta última.

Vejamos o que os bons teólogos católicos ensinam, com base no Magistério da Igreja:

“Com relação ao inferno deve-se crer com fé divina:

1º – Que existe o inferno constituído pelos demônios e pelos que morreram em pecado mortal, mesmo que fosse um só.

2º – Que no inferno os condenados são atormentados por dupla pena: a de dano e a pena de sentidos, sendo esta principalmente de fogo.

3º – Que as penas que os condenados do inferno cumprem são eternas, e jamais terão fim, nem serão atenuadas.

4º – Que não são as mesmas penas para todos, mas diversas, conforme o número e a gravidade dos pecados, que mereceram a condenação eterna.

É teologicamente certo, se bem que não de fé, que o fogo, com o qual os condenados do inferno são atormentados é um fogo real ou corpóreo, não metafórico.” (Cardeal Gaspani. Cathecismus Catholicus, aprovado pela Santa Sé)

Atentemos: a doutrina da realidade do fogo no inferno é católica, não protestante. Querer negá-la, em vez de defesa da verdadeira fé católica, é tese modernista (o Papa Pio X condenou fortemente o modernismo, que disse ser a "síntese de todas as heresias". Esta sua veemente condenação está expressa nos documentos Lamentabili Sane Exitu (1907) e Pascendi Dominici Gregis (1907). Indo mais longe, este Papa formulou inclusivamente o "juramento anti-modernista", obrigatório para todos os padres, bispos, catequistas e seminaristas).

Alguns objetarão como as almas, que não são materiais, mas espirituais, poderão queimar num fogo real?

Fiquemos com o mesmo Cardeal Gaspani, eminente teólogo e comentador tomista:

“É disputado ainda livremente entre os teólogos de que maneira o fogo real pode atormentar os espíritos puros, como o dos demônios, e as almas dos condenados antes da ressurreição dos corpos; qual a natureza do fogo do inferno; onde se encontra o inferno, se acima, ou abaixo da terra, se é um lugar, se é um estado…”

A acção do fogo sobre as almas é, segundo a doutrina mais comum, com o fim de aprisionamento, e não de cremação. Isto porque as almas não são materiais e, portanto, não se podem queimar.

Lembremos, além disso, que, após a ressurreição da carne, os condenados terão, sim, corpos e, portanto, “matéria para queimar” no fogo do inferno. Santo Tomás lembra mesmo que os corpos dos condenados terão duas propriedades: incorruptibilidade (sem corrupção da carne) e passibilidade (com sensibilidade), pois para que o fogo do inferno os atormente sem consumi-los é necessário que sejam incorruptíveis, e para que sofram o dano eterno é necessário que sejam passíveis.

In veritatis.com

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